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Pensão é um benefício que um cônjuge ou companheiro(a) recebe do outro após o falecimento. No Brasil, a pensão é regulamentada pela Lei nº https://10.741/03, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.
A pensão pode ser vitalícia ou temporária. Na pensão vitalícia, o beneficiário recebe o valor mensal até o final da vida. Já na pensão temporária, o pagamento é feito por um determinado período de tempo, após o qual o beneficiário deixa de receber o benefício.
Para receber a pensão, o beneficiário deve comprovar que dependia economicamente do falecido. Além disso, é necessário que o casal ou o companheiro(a) estejam unidos há pelo menos cinco anos, ou que haja filhos menores de 21 anos ou inválidos.
Caso o falecido não deixou um plano de previdência privada ou um seguro de vida, a pensão será paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O valor da pensão é calculado com base na média dos salários de contribuição do falecido nos últimos 36 meses de vida.